Algumas Centrais Sindicais brasileiras vêm capitaneando a idéia da extinção da Contribuição Sindical obrigatória, o conhecido “imposto sindical”.
Por mais paradoxal que possa parecer, algumas entidades empresariais têm se manifestado na mesma direção, ou seja, pensam que a contribuição obrigatória traz certa acomodação das entidades representativas das categoriais laborais e empresarias e que a sua extinção resultaria em legitimação do poder representativo.
A lógica é simples: uma vez extinta a contribuição obrigatória, só sobreviveriam as entidades que efetivamente defendessem os interesses de seus representados.
Mas as representações sindicais dos trabalhadores, principalmente as Centrais, sabem que as entidades patronais não sobreviverão sem a contribuição obrigatória. E não sobreviverão por uma razão também muito simples, qual seja, nenhuma empresa, ou melhor, pouquíssimas empresas irão ao sindicato patronal espontaneamente para levar sua contribuição associativa. Para as entidades patronais não existe desconto compulsório na fonte.
Já o movimento sindical conta com a inclusão de cláusulas especificas nas Convenções coletivas obrigando as empresas a descontarem dos trabalhadores e recolherem tais contribuições aos caixas dos sindicatos que os representam.
Para se ter igualdade de condições, as empresas não deveriam efetuar tais descontos e deixar a decisão nas mãos dos trabalhadores, se querem ou não contribuir. Aqueles que quisessem deveriam ir ao sindicato e pagar os valores estabelecidos pelas entidades sindicais. Ai sim, teríamos igualdade no tratamento deste assunto.
Temos visto movimentos por parte dos sindicatos dos trabalhadores no sentido de se devolver aos trabalhadores a parte que lhes cabe das contribuições sindicais. Mas por outro lado, o movimento sindical, como um todo, ainda exige que as empresas remunerem os dirigentes sindicais afastados de suas funções para se dedicarem com exclusividade às atividades para as quais foram eleitos.
A origem dessa prática é remota e nem na era Vargas ela foi obrigatória. Durante o regime militar foi, de certa forma, incentivada para que as representações dos trabalhadores tivessem condições de sobrevivência, já que foram decretadas intervenções em muitos sindicatos dos trabalhadores e os interventores tinham de ser protegidos..
É interessante observar que as decisões empresariais para o pagamento dos dirigentes sindicais liberados, ocorrem de modo totalmente inadequado porque as assembléias empresariais aprovam a proposta para que algumas empresas paguem aos dirigentes que representarão os trabalhadores de todas elas. As empresas que liberam os dirigentes sindicais são minoria em qualquer assembléia e mesmo votando contra são derrotadas.
O mais justo seria que o custo da manutenção desses trabalhadores fosse rateado entre todas as empresas do segmento ou bancado pela entidade patronal que, na prática, tem menos recursos do que as entidades laborais.
Além disso, estamos vivendo uma época em que qualquer controle empresarial sobre estes assuntos pode ser entendido com “prática anti-sindical”, um sofisma jurídico que inibe ou procura inibir ações muitas vezes legitimas das empresas na disputa política ou disciplinar com o objetivo de controlar ou prevenir certas situações que necessitam de limites.
Observem que, enquanto os empregados eleitos para o exercício de mandatos sindicais gozam de estabilidade, as empresas às quais eles pertencem não gozam de nenhum privilégio, muito pelo contrário, sofrem muito mais as ações sindicais, retaliações e estão vigiadas de perto. E em casos de greves da categoria, são as primeiras a serem pressionadas a parar. Não seria o caso de se estabelecer em lei que greves nestas empresas só seriam admitidas se elas deixassem de cumprir a lei ou as Convenções Coletivas?
O Brasil precisa urgente de uma reforma sindical, mas enquanto ela não vem, as próprias empresas deveriam parar de pagar aos dirigentes sindicais afastados de suas obrigações empresariais. E isto por dois motivos: o primeiro é que os sindicatos não precisam mais de ajuda financeira da empresas, porque eles estão devolvendo o dinheiro da contribuição sindical aos trabalhadores, não há melhor evidência.
O segundo motivo é acabar com essa idiossincrasia empresarial, onde poucas empresas pagam, em nome de todas, aos líderes que vão impedir, através de piquetes muitas vezes violentos, que os demais trabalhadores, ainda que queiram, não possam adentrar a seus postos de trabalho.