Como já era previsto, três das centrais Sindicais negociaram com o governo o pagamento da correção do FGTS, determinada pela justiça. O curioso é que com essa negociação o principal devedor, o governo, paga apenas 15 % do valor do débito.
Os empresários, ao que parece pelas notícias publicadas pela imprensa, não participaram das negociações. Entretanto, vão pagar a maior parte da conta ou melhor, vão repassá-la à sociedade.
Pelo acordo, a taxa que incide sobre os salários para o FGTS que é de 8% passaria para 9% e a multa por rescisão contratual que é de 40% sobre os depósitos passa para 50%.
A confirmar estas previsões, temos uma alteração de 3,30 pontos percentuais na taxa global dos encargos sociais. O grupo A fica alterado de 1%, o grupo C, de 1,91%, a incidência cumulativa do grupo A sobre o grupo B fica alterada de 0,39%.
Para um país que tem uma taxa elevada de encargos sociais, esta alteração não deverá se constituir em conta para o empresário. Certamente o cidadão desempregado, que não tem nem FGTS a receber é que vai arcar com o maior valor, já que a alteração no custo dos produtos serão repassados para a sociedade.
A fórmula negociada é inadequada, injusta e ineficaz. Inadequada porque vai obrigar empresas novas que não estavam constituídas na época dos planos econômicos a participarem do pagamento da conta. Mas no Brasil de hoje, quem não deve é que paga mesmo!
É injusta porque a conta recairá sobre uma boa parcela de pessoas que não se beneficiaram, ou melhor, que não estão se recuperando do prejuízo que alguém lhes causou.
A ineficácia decorre da ilegitimidade das centrais para assinar acordos em nome dos trabalhadores. A estrutura sindical brasileira está constituída por sindicatos, federações e confederações.
As centrais sindicais, embora reconhecidas como representantes dos trabalhadores, não estão credenciadas legalmente para celebrar acordos ou convenções em nome deles e muito menos em nome dos empresários.
Por estas razões, não acreditamos que os entendimentos havidos prosperem. Aliás, estes entendimentos estão mais para conchavos do que para acordos.