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LEI DO ATRASO

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O BODE (RUSSO) NA ESCOLA
18 de abril de 2000
MUDANÇA DE NOME
18 de abril de 2000

LEI DO ATRASO

Por mais incrível que possa parecer, o título acima é o que melhor define as alterações introduzidas na CLT pela Lei 10.243, de 19.06.2001 (DOU 20.06.2001) que acrescenta parágrafos ao artigo 58 e dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 458 da CLT.
Tais alterações dizem respeito, no primeiro caso, à contagem de minutos que antecedem e sucedem o horário estipulado da jornada de trabalho; assim, não poderão ser descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, observado o registro de ponto, não excedente de cinco minutos até o limite máximo de dez minutos por dia.
O artigo 58 ganha um segundo parágrafo, determinando que não poderá ser considerado o tempo despendido pelo empregado até o local do trabalho (e para seu retorno) como integrante da jornada de trabalho, exceto quando o lugar da prestação dos serviços for de difícil acesso e não atendido por serviço regular de transporte público, e o empregador fornecer a condução.
Quanto à nova redação do parágrafo 2º do artigo 458, os equipamentos (e acessórios) e vestuário necessário e destinados à prestação do serviço e fornecido pelo empregador não poderão ser considerados Salário.
De igual forma, os valores relativos a gastos com educação, transporte, assistência médica, seguro de vida e acidentes pessoais, quando concedidos pelo empregador não serão computados como salário.
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