O trabalho em turnos contínuos de revezamento é uma necessidade do mundo moderno, que dele não pode mais prescindir. São considerados turnos ininterruptos de revezamento aqueles em que o trabalho se dá em turnos contínuos, sem interrupção durante as 24 horas do dia, 7 dias por semana, durante os 365 dias do ano. Neste tipo de trabalho, uma turma de trabalhadores rende a outra, sem paralisação do ciclo produtivo. O trabalho em turnos contínuos de revezamento vem sendo objeto de preocupação em vários países do mundo.
No Brasil, o regime de trabalhos em turnos contínuos de revezamento, está regulamentado pela 5.811/72, que hoje está totalmente defasada, quer por não abranger todas as atividades onde os trabalhos se desenvolvem, quer por não contemplar as reais necessidades das empresas nem dos trabalhadores. Em 11 de outubro de 1972, quando a Lei 5.811 foi promulgada, as atividades de exploração de petróleo no Brasil se concentravam nos campos de produção, em terra. A indústria Petroquímica praticamente não existia. Os Pólos Petroquímicos de São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul, foram consolidados após a promulgação da referida lei.
Hoje, a maior produção de petróleo no Brasil está concentrada nas plataformas submarinas, em águas profundas, o que requer uma logística especial de operação e organização do trabalho. Os trabalhadores são transportadas por helicópteros e permanecem nas plataformas durante 15 dias consecutivos, quando então, são rendidos.
Com o advento dos Pólos Petroquímicos, a chamada química fina instalou-se definitivamente no país e nela o trabalho se desenvolve dentro das mesmas características dos trabalhos realizados nas empresas petroquímicas. Nos Pólos Petroquímicos não há diferenças entre empresas químicas e petroquímicas no que se refere a organização do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Portanto, a lei que regulamenta estes trabalhos deveria aplicar-se a todos os trabalhadores que prestam serviços sob as mesmas condições.
O artigo 7º – Inciso XIV – da Constituição Federal ao fixar o limite diário de duração do trabalho dificultou a organização das tabelas de turno, as quais somente podem ser elaboradas estritamente dentro do preceito constitucional. Não havendo negociação coletiva, a jornada é de 6:00 (seis) horas. Isto induz à conclusão de que a duração semanal do trabalho é de 36 (trinta e seis) horas. Acontece que somente é possível organizar tabelas com jornada de seis horas utilizando-se 5 turmas em revezamentos. Quatro turmas trabalham enquanto uma folga e assim por diante. Por outro lado não se pode trabalhar 36 (trinta e seis) horas por semana com 5 turmas, pois a semana tem 168:00 horas (24 x 7) e o divisor de 168 por 5 é 33,36 horas, e não 36.
Portanto, para cumprir a determinação constitucional, o empregador deverá abrir mão de 2 horas e vinte e quatro minutos de cada trabalhador, por semana, ou, aproximadamente, 125 horas/ano. Isto equivale à quase um mês de trabalho, pois em turnos, neste regime, cada empregado trabalha efetivamente 144 horas/mês.
Na época em que a Constituição Federal foi promulgada, as Empresas se depararam com este problema e soluções locais foram adotadas provisoriamente. Em São Paulo a predominância dos Acordos, era no sentido de trabalhar 8:00 horas por dia, com 5 turmas e acumular estas horas remanescentes, durante todo o ano, exigindo-se ao final de um determinado período, a presença dos trabalhadores na Empresa para participarem de treinamentos.
Na Bahia adotou-se também o turno de 8:00 horas com 5 turmas e estas horas foram negociadas em troca do trabalho executado nos dias feriados. O trabalho em turno é realizado todos os dias e as turmas que, pela tabela de turno, estão escaladas para trabalhar nos dias considerados feriados oficiais, recebem, além do salário normal, as horas trabalhadas nestes dias, como extraordinárias. O acordo celebrado no Pólo Petroquímico de Camaçari prevê o não pagamento das horas trabalhadas em dias feriados, para compensar a diferença de horas semanais, devidas pelos empregados, para cumprir as 36 horas semanais.
A jornada de 6 (seis) horas fixadas na Constituição Federal, se implantada, trás evidentes prejuízos também para os trabalhadores que têm que se deslocar mais vezes para a empresa durante o mês e ainda não fazem jus a alimentação nem ao intervalo mínimo de uma hora para descanso, pois estas vantagens somente são concedidas pelas leis brasileiras aos que trabalham por período superior a 6:00 horas por dia.
O trabalho em regimes de turnos revezáveis é desgastante e deve haver compensações pecuniárias e de jornada para atenuar o stress do trabalho em diferentes horários.
No momento em que se discute a necessidade de alteração nas leis trabalhistas brasileiras, seria conveniente estudar alterações na organização do trabalho em turnos revezáveis. A primeira e principal seria a alteração do Inciso XIV da CF, que poderia fixar um limite anual para a duração do trabalho e não diário. A proposta de se fixar o limite anual para a duração do trabalho oferece mais flexibilidade para a organização das turmas. Poder-se-ia fixar este limite em 1.877 horas/ano, por exemplo. Tal limite respeita o princípio do Direito Constitucional de 6:00 horas diárias, pois tendo o ano 52,14 Semanas e presumindo que o trabalhador deveria trabalhar 36 horas por semana, é fácil encontrar o limite anual pela simples multiplicação de 52,14 x 36 = 1.877 horas.
Tecnicamente as tabelas de turno podem ser organizadas com as seguintes opções:
OPÇÃO
|
TURMAS
(Quantidade) |
JORNADA
(horas) |
DUR. SEMANAL
(horas) |
HORAS DE EFETIVO
TRABALHO NO MÊS |
A
|
4
|
8:00
|
42,00
|
180
|
B
|
5
|
8:00
|
33,36
|
144
|
C
|
5
|
6:00
|
33,36
|
144
|
D
|
4
|
12:00
|
42,00
|
180
|
E
|
5
|
12:00
|
33,36
|
144
|
limite anual para a duração do trabalho e não diário. A proposta de se fixar o limite anual para a duração do trabalho oferece mais flexibilidade para a organização das turmas. Poder-se-ia fixar este limite em 1.877 horas/ano, por exemplo. Tal limite respeita o princípio do Direito Constitucional de 6:00 horas diárias, pois tendo o ano 52,14 Semanas e presumindo que o trabalhador deveria trabalhar 36 horas por semana, é fácil encontrar o limite anual pela simples multiplicação de 52,14 x 36 = 1.877 horas.
Tecnicamente as tabelas de turno podem ser organizadas com as seguintes opções:
Este é um exemplo concreto de que a redução da jornada não gerou, a longo prazo, acréscimo efetivo dos postos de trabalho.
Cada vez mais é preciso ter em mente que quem mantém os postos de trabalho é a economia pujante de uma nação e não o seu arcabouço legislativo. A Constituição Federal ou mesmo as leis ordinárias prevêm direitos, mas não os assegura. Por esta razão, as mudanças em perspectivas somente terão eficácia se forem exaustivamente negociadas pelos atores sociais interessados: Governo, Trabalhadores (Sindicatos) e Empresários.
A Motivação dos Trabalhadores de Turno
O indivíduo pode não ser diferente, mas se trabalha em regime de turnos revezáveis, com certeza fica diferente dos demais do seu grupo social. É difícil, para quem trabalha em horários variados, participar de eventos sociais tais como aniversário do filho, apresentação de ballet da filha, natal com a família, confraternização de fim de semana, jogo de futebol e até mesmo ir ao estádio assistir ao jogo de seu clube predileto. “Tudo de bom acontece à noite e exatamente quando estamos trabalhando. O Carnaval, o Natal, os bailes, os coquetéis” disse-me certa vez um operador de Refinaria de Petróleo. Talvez por esta razão poucas são as pessoas que gostam de trabalhar em regimes de turnos revezáveis.
Segundo constatação de Harrington (1978), diz Frida Marina Fischer na publicação em parceria com Joseph Rertenfranz e Peter Knanth (Trabalhos em Turnos e Noturnos – Editora HCITEC – 1989), 20% a 30% dos empregados recusam categoricamente qualquer forma de trabalhos em turnos; cerca de 10% vêm nos turnos vantagens especiais para si próprios e os restantes 60% a 70% aceitam os turnos como parte de sua vida profissional.
O trabalho em turnos contínuos de revezamento impõe um ritmo de convívio social diferente e acarreta um isolamento natural dos empregados que nele estão engajados, se comparados com os demais trabalhadores da mesma empresa. Na maioria das vezes os empregados de turno não se sentem parte integrantes da equipe da empresa. Outras vezes são os empregados do regime administrativo que “esquecem” dos que trabalham em turnos revezáveis. O fato é que o trabalho em turnos acarreta certo isolamento dos trabalhadores desse regime em relação aos demais.
Se a empresa não desenvolver um mecanismo especial de comunicação, o sentimento de segregação pode ser ampliado. O pessoal que trabalha em regime administrativo pode fazer reuniões com facilidade e nivelar as informações consideradas importantes. Uma reunião com empregados que trabalham em turnos de revezamentos já não é tão fácil. Mesmo entre eles, torna-se difícil operacionalizar tais reuniões, já que uma turma é rendida por outra, dificultando assim a participação de todos.
Do ponto de vista social a análise traz resultados semelhantes . Os indivíduos que trabalham em turnos não têm um horário fixo de trabalho e, em consequência, de lazer. A tendência é formar grupos sociais dentro de cada turma.
Certa ocasião, quando fui Superintendente de Administração de uma Central Petroquímica, sugeri ao Superintendente de Produção, o estabelecimento de um rodízio entre os Supervisores de Turno.
A empresa operava com 5 turmas em regime de revezamento e a idéia era a de trocar os Supervisores de grupo, mandando quem era do grupo A para o B, do B para o C, do C para o D e, por fim, quem era D para o grupo A. Na avaliação preliminar que fizemos, chegamos à conclusão que aqueles Supervisores estavam trabalhando em turnos há mais de 10 anos e sempre no mesmo grupo. Pretendíamos criar novos desafios e até mesmo quebrar certa acomodação natural detectada em empregados que executam a mesma tarefa durante tanto tempo.
Para a implantação do plano, fizemos uma reunião com os interessados (ou desinteressados). A reunião tinha a finalidade de se debater com o Supervisor a idéia da movimentação, alertando-os de que a decisão de mudar não havia sido tomada, mas apenas a de se discutir o assunto.
Durante as discussões pudemos perceber que para o empregado de turno a mudança de grupo ou de turma tem muito mais reflexos do que imaginávamos inicialmente. Alguns Supervisores argumentaram que esta mudança, aparentemente simples, traria grandes alterações nas suas famílias. Durante mais de 10 anos o relacionamento social de seus filhos e esposas foi desenvolvido com os filhos e esposas de colegas do mesmo grupo. Isto porque eles se encontravam nas folgas, as quais raramente coincidiam com domingos ou feriados. Assim, as comemorações dos aniversários, os batizados, os passeios, etc, eram feitos considerando a folga do grupo, o que limitava ou restringia naturalmente o convívio social.
Julgamos melhor não efetuar o rodízio e mudamos o eixo das discussões para o que fazer para melhorar a motivação dos empregados de turno.
Os empregados que trabalham em regimes de turnos revezáveis tendem a reclamar mais do que aqueles que trabalham no regime administrativo. Isto porque o próprio regime de trabalho os isola dos demais trabalhadores da empresa que trabalham durante o dia, dificultando, sobretudo, a comunicação e o engajamento com programas de longo prazos. Além disso, a impossibilidade de participar de atividades sociais com o seu grupo familiar faz com que o indivíduo se sinta infeliz com o trabalho, em várias oportunidades, o que reduz seu grau de satisfação e de motivação.
Às vezes torna-se difícil para quem não trabalha no regime de turnos revezáveis, entender a lógica e até as queixas daqueles que ganham o seu pão em horários revezáveis, inconstantes.
Certa feita, uma mulher que trabalhava em regime de turnos contínuos disse-me que aos domingos os grupos costumavam se reunir após o almoço e o assunto predileto era reclamar da qualidade da comida. Depois de algum tempo de observação, ela mesma concluiu que a alimentação fornecida pela empresa aos domingos não era pior do que a servida nos dias úteis. Porém, o trabalhador estava aborrecido com o fato de estar se alimentando, aos domingos, longe de sua família. A isto, soma-se o fato de que, no círculo familiar, é comum uma alimentação melhorada, mais sofisticada aos domingos.
É interessante observar que existem problemas que são sentidos pelo trabalhador e que nem sempre é verbalizado com toda a clareza. Na década de 1960, em uma refinaria de petróleo, um Operador Estagiário vinha tentando já há três meses trocar sua “folga grande” com um colega de outro do grupo. Aqui cabe um esclarecimento: Nesta refinaria adotou-se uma escala com 4 turmas e jornada de 8 horas (antes da Constituição de 1988 isto era fácil). A tabela permitia acumular folgas e ao final do ciclo de 28 dias, tinha-se uma folga de 72 horas, chamada folga grande. Este Operador não conseguiu a tal sonhada troca de folga e ficou bastante irritado com este fato.
Na década de 1980 tive a satisfação de encontrá-lo de novo e o mesmo tinha se formado em Engenharia e chefiava um setor importante em outra refinaria de petróleo. Como sempre acontece nestas ocasiões falamos da satisfação do reencontro, das reminescências, dos nossos primeiros anos de trabalho. Ele relembrou o fato de ter insistido na troca de folga e contou-me o motivo. Disse-me que trabalhava no Comércio antes de ser recrutado pela refinaria. No seu antigo emprego, o salário era muito pequeno. Por isto quando se casou não teve condições de viajar em lua-de-mel. Era desejo de sua mulher passar alguns dias no Grande Hotel de Araxá, no Triângulo Mineiro. Logo que foi chamado para o novo emprego, combinou com sua mulher que aproveitariam a “folga grande” para realizar o sonho da lua-de-mel, adiado por falta de condições financeiras. Acontece que a folga sempre coincidia com o ciclo menstrual de sua mulher e esta era a razão para insistir na troca, com o outro grupo.
Ele narrou-me este fato com naturalidade e depois perguntou-me:
– Naquela época, na condição de Estagiário, eu podia dizer o motivo que me levava a solicitar a troca da folga ? E completou: É claro que não, pois o resultado seria um apelido para o resto da vida . . .
Por estas razões, devemos pensar que a dimensão dos problemas não deve ser dada por quem os recebe, mas por quem os vive. Devemos ouvir os anseios e as queixas dos trabalhadores com muita atenção e respeito e ter sempre em mente que motivação é um processo complexo e que se não temos certeza do que fazer para motivar, devemos trabalhar intensamente para remover pequenas coisas do cotidiano que desmotivam. Isto já é um grande passo.
A Tabela de Turno
A tabela de turno deve ser negociada com os trabalhadores. Isto não significa que a empresa vá abrir mão se suas pretensões em benefício dos trabalhadores. Também não deve se esperar que os trabalhadores irão desistir facilmente de suas convicções. Aparentemente as várias opções de tabela apresentam o mesmo resultado, pois o dia tem 24 horas, as quais serão integralmente trabalhadas pelos vários grupos. Mas não é bem assim. Algumas opções possibilitam longas folgas e por consequência, longas ausências do local de trabalho, com possibilidades de desambientação do empregado e quebra do ritmo ou de motivação. Também deve-se considerar que turnos com jornadas maiores diminuem o número de dias que o trabalhador tem que se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Apenas para exemplificar, temos as seguintes opções para composição de escala com 5 turnos:
Jornada
(Horas) |
Nº Turmas
|
Horas
Trabalhadas/Mês |
Nº dias que comparece ao Trabalho no mês
|
Dias de Folga/Mês
|
6
|
5
|
144
|
24
|
6
|
8
|
5
|
144
|
18
|
12
|
12
|
5
|
144
|
12
|
18
|
Como se vê no quadro acima, aparentemente a jornada de 6 horas seria melhor para o trabalhador. Entretanto, quando se analisa os dias em que o mesmo tem de comparecer ao trabalho, verifica-se facilmente que esta opção é ruim. Se considerarmos o tempo gasto em trajeto, em média duas horas para o deslocamento de ida e volta do trabalho, podemos concluir que a jornada de 6 horas é a pior para o trabalhador, mesmo com a organização do trabalho com 5 turmas. Do ponto de vista das Empresas a conclusão é semelhante. A jornada de 6 horas aumenta o gasto com transportes, quebra o ritmo do trabalho quatro vezes ao dia com a consequente quebra da produtividade.
Além disso, sendo o trabalho desenvolvido em locais periculosos, quanto mais dias os empregados forem ao trabalho, maior será a possibilidade de tensões, stress, etc.
Os aspectos de duração da jornada não são os únicos que deverão ser objeto de análise quando da elaboração da tabela. Alguns empregados preferem jornadas diurnas maiores com a consequente redução da noturna, e isto é perfeitamente viável.
Ao elaborar as tabelas de turnos, alguns pontos devem ser observados e dentre estes citamos:
Saúde
· As trocas de horários devem ser feitas para o turno seguinte mais próximo, no sentido horário
· (08 => 16 => 00)
Social
· As atividades sociais mais significativas geralmente são programadas para os fins de semana.
· A impossibilidade de participação em atividades sociais por tempo prolongado pode ser fonte geradora de tensão.
Profissional
· A busca da qualidade no trabalho deve ser constante.
· O auto-desenvolvimento é um processo contínuo para se obter satisfação pessoal e melhores resultados a longo prazo; por esta razão deve-se propiciar alternativas que facilitem e estimulem o centro de desenvolvimento, visando o crescimento pessoal e a atualização tecnológica do pessoal que presta serviços em turnos revezáveis.
· Deve-se criar condições para que todos tenham oportunidade e condições de ascensão profissional.
Assim, antes de pensar em motivação torna-se necessário identificar pequenos problemas que causam desmotivação. O trabalho em turnos contínuos em indústrias de capital intensivo é rotineiro, quase sempre com elevado grau de automação e até certo ponto monótono. A rotina quase sempre só é quebrada em situação de emergência. Aí, vale todo o potencial criativo e de iniciativa de cada trabalhador que pode salvar equipamentos e inúmeras vidas, com uma só manobra, precisa e oportuna.
Os Adicionais por Trabalhos em Turnos
A legislação brasileira onera sobremaneira o valor do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Isto porque a Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 73 estabelece que será entendido como horário noturno, o trabalho realizado entre 22:00 de um dia e até as 5:00 do dia subsequente. Determina que neste horário a hora de trabalho seja considerada, ou melhor, computada como de 52 minutos e trinta segundos. Além disso, estabelece que o “trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora noturna”.
O adicional noturno que originalmente incidia somente sobre as horas trabalhadas no horário compreendido entre 22:00 e 5:00 horas, passou a incidir também sobre as horas de folga e, em alguns casos até mesmo sobre as horas trabalhadas durante o dia.
Como consequências, o trabalho em rodízio ficou quase inviável, economicamente. Hoje as empresas estão concentrando esforços no sentido de se fixar os horários de trabalho, o que resulta em considerável economia na remuneração. Nesta nova lógica, os trabalhadores permaneceriam fixos nos horários e os adicionais somente seriam pagos para os que trabalhassem no horário noturno. Se por um lado esta medida traz economia, por outro haverá evidentes prejuízos para os trabalhadores e para as empresas. É só lembrar que no século passado as atividades noturnas eram exercidas de modo fixo, sem rodízio. O rodízio apareceu como uma forma de minimizar o sacrifício, dividindo-o entre várias equipes.
Quando estabeleceram o sistema de rodízio, as empresas, ao tomar tal iniciativa, levaram em consideração que diminuindo o nível de insatisfação poderiam aumentar a motivação e a produtividade. No início (e acredito que até hoje em outros países), a lógica foi a de se manter o mesmo custo, ou seja, dividindo-se as horas noturnas igualmente para todos, todos ganhariam a mesma remuneração no fim do mês. Não haveria acréscimo do custo final.
Podemos exemplificar com o cálculo do adicional noturno. Cada dia tem 7 horas noturnas, logo, o mês comercial tem 210 horas noturnas. Se estas horas são trabalhadas por 4 turmas, cada trabalhador destas turmas deveria receber 52,50 horas noturnas (210 / 4). Porém se a empresa adotar o regime de trabalho com 5 turmas, cada trabalhador deveria passar a receber 42 horas noturnas (210 / 5) por mês. Neste raciocínio, o custo maior ou menor estaria ligado somente à quantidade de turnos em rodízio, e não na fixação dos horários. As exceções ficariam para as Empresas que não têm necessidade de trabalhar ininterruptamente. Mas estas já não estão obrigadas à jornada reduzida. A lógica deveria ser a de dividir igualmente o sacrifício e a remuneração. Se o empresário tem que pagar 210 horas noturnas, tanto faz pagar a uma turma o adicional correspondente ou a várias turmas na forma de rateio – desde que o custo seja o mesmo. Mas a legislação atual não permite isto ao obrigar o pagamento das parcelas variáveis da remuneração no Descanso Semanal Remunerado.
Deveria haver correlação entre o tempo trabalhado no horário noturno e o valor dos adicionais, o que hoje não é permitido pela legislação trabalhista. É isto que precisa mudar.
No primeiro momento, para os Sindicatos estas idéias vão assustar. Certamente irão imaginar que se a lei hoje os protege e os Tribunais do Trabalho lhes asseguram o máximo, por que negociar outra forma ?
A resposta não tardará a ocorrer. A continuar como está, dentro de poucos anos não teremos mais turnos revezáveis. A fixação será inexorável, apesar dos prejuízos sociais de um lado e de produtividade do outro.